Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Superendividamento. Pedido autoral de limitação dos descontos efetuados na remuneração de militar da Marinha, no percentual máximo de 30%. Sentença de improcedência. Apelo do autor.
O parágrafo 3º do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14 autoriza o desconto de até 70% da remuneração do militar das forças armadas, desde que nesse percentual estejam incluídos os descontos obrigatórios. Na hipótese, pela documentação acostada pelo próprio autor/apelante, os descontos efetuados pelas instituições financeiras a título de empréstimo consignado em folha de pagamento estão dentro da margem legal. Manutenção da Sentença. Desprovimento da Apelação autoral.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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