Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VINCULAÇÃO AO TEMA 1.255/STF. CUMULAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE PEDIDOS. CISÃO DA ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. SOBRESTAMENTO. MANUTENÇÃO. 1.
Nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC, e 362, § 3º, do RITJPR, compete à 1ª Vice-Presidência sobrestar o trâmite dos recursos que versem sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelas Cortes Superiores, independentemente da existência ordem de suspensão. 2. A cumulação subsidiária de pedidos não autoriza a cisão da admissibilidade recursal, devido à impossibilidade de divisão do processo. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.... ()
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