Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO AMBIENTAL. LOTE URBANO. CURSO D´ÁGUA INEXISTENTE. RESTRIÇÃO INDEVIDA. DESCABIMENTO DE REFLORESTAMENTO. MATA QUE ATENDE AO MÍNIMO LEGAL AÇÃO IMPROCEDENTE. I.
Caso em Exame 1. Imóvel registrado no CRI da Comarca de São Carlos, proveniente do Loteamento Aracê de Santo Antonio, com aprovação na década de 70, atendendo restrições legais da época. Alegação de desmatamento refutada por documentos que mostram aumento da vegetação. Área urbana consolidada sem recursos hídricos registrados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a existência de curso dágua perene ou intermitente na propriedade e a necessidade de recuperação ambiental. III. Razões de Decidir 3. Laudo pericial indica ausência de curso dágua perene ou intermitente, apenas curso efêmero, não exigindo faixa de isolamento de 30 metros. 4. Área de vegetação superior ao necessário, com recomposição consolidada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Ausência de curso dágua perene ou intermitente na propriedade. 2. Área de vegetação que atende aos requisitos legais de preservação. Legislação Citada: Lei 12.651/201... ()
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