Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que concedeu tutela provisória para rematrícula. Insurgência. Alunos inadimplentes, com débitos judicializados há anos, que vêm conseguindo realizar a matrícula com base em decisão judicial. Existência de decisão anterior, transitada em julgado, que não concedeu a matrícula para o ano letivo de 2025. Pode a universidade recusar a matrícula para esse ano letivo diante da existência de dívidas relativas à mensalidades escolares de anos anteriores. Sem demonstração de pagamento integral dos valores das mensalidades cobrados pela instituição de ensino, nos quais se incluem correção monetária e, ainda, encargos da mora, a ré não é obrigada a prestar serviços aos autores. Posição deste Relator, contudo, que ficou vencida no julgamento do Agravo Interno 2005895-34.2025.8.26.6.000/50001, em caso semelhante a este, tendo prevalecido o voto divergente do eminente Des. Carlos Dias Motta, que manteve a eficácia plena da decisão de primeiro grau concessiva da tutela de urgência, que assegurara aos alunos a matrícula neste ano de 2025 no curso de medicina, considerando que: (a) os alunos almejam suas matrículas para a etapa final do curso de medicina, (b) pode a escola deles cobrar as diferenças das mensalidades devidas e (c) eles sofrerão danos irreparáveis se não derem continuidade ao curso. Em prestígio à decisão colegiada, passei a acompanhar o entendimento que prevaleceu na C. Turma Julgadora. Agravo não provido com observação
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