Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação cominatória e indenizatória por danos morais. Cobranças vexatórias por débito de terceiro. Dano moral configurado. Montante da reparação que não comporta redução.
A ação versa sobre a abusiva e indevida cobranças de dívida de terceiros, no número de telefone da autora. A autora instruiu a petição com link de áudio, «print de tela indicando mensagens por «SMS, «print de chamadas de número de telefone. Em sede de contestação, a ré não impugnou especificamente os documentos e provas produzidas pela autora e, de forma abrangente, defende que o mero dissabor não caracteriza abalo psíquico. Refuta os danos morais. No caso concreto, a ré não impugnou a cobrança feita à autora, de forma persistente, de dívida que não era dela. Presume-se que efetivamente se deram na forma narrada pela autora. E mais: não bastasse a desatenção da ré, o contexto probatório corrobora a versão traçada na petição inicial. Com efeito, está bem comprovado que a ré entra em contato, por diversas vezes com a autora, para cobrar dívida de pessoa desconhecida, e que não figura sequer como titular da linha telefônica. A gravação indica que a autora pediu expressamente para que as cobranças indevidas fossem cessadas. Insta consignar que o banco e o cobrador por ele contratado não podem prescindir de mecanismos transparentes e eficazes à comprovação de que a cobrança é devida e, ainda, de que o trato dispensado a seus clientes, ao efetuar cobranças via telefone, observa as regras mínimas de civilidade e urbanidade. A priori, não é possível afirmar que o procedimento adotado pelo réu para cobrança não seja vexatório, e a prova de sua conduta ilícita restou demonstrada com consistência nos autos. A cobrança de forma vexatória inflige sentimentos de humilhação, de apreensão e de indignação no espírito da autora. O valor da reparação fixado na r. sentença (R$5.000,00), revela-se adequado, dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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