Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANOAS. CARGO DE OPERÁRIO. LOTAÇÃO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE CONTATO COM LIXO URBANO. PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO.
1. O servidor público é detentor do cargo de Operário, desempenha atividades no cemitério público municipal e recebe adicional de insalubridade em grau médio, o que foi devidamente corroborado pelo laudo judicial produzido no feito.2. As atividades desenvolvidas pelo servidor não acarretam o contato com lixo urbano, o que não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo como pretendido, pois há que se fazer a diferenciação entre o lixo comum, que é aquele produzido exclusivamente no âmbito de um local específico (domicílios, escritórios, lojas e indústrias, por exemplo), do lixo urbano que compreende um somatório das diversas espécies de resíduos produzidos no âmbito de vias e logradouros públicos.3. Como a atividade desempenhada pelo servidor não gera contato com lixo urbano, o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo não se sustenta, pois a limpeza se limita às dependências do cemitério municipal em que está lotado.... ()
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