Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No recurso de revista, o ente público apresentou insurgência quanto aos temas «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA e «JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA". 3 - Constata-se, contudo, que a parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação e, posteriormente, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. 4 - Desse modo, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas de insurgência. Não atendidas, portanto, as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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