Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 654.4135.8787.6290

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS. SÚMULA 362/TST, II

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O TRT registrou que «a prescrição aplicável à parcela em epígrafe é a quinquenal, na forma do entendimento disposto na Súmula 362 do C. TST. Assim, as parcelas referentes ao interregno de 15/04/1987 a 13/11/1989 configuram-se prescritas, haja vista que o Reclamante teria até 13/11/2019 para pleiteá-las em juízo". Concluiu que «aplicável ao caso concreto a prescrição quinquenal, de forma a serem declaradas prescritas as prestações de FGTS não recolhidas em relação ao período anterior a 18/08/2018 . Nesse sentido, verifica-se que a tese do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte Superior (Súmula 362, item II, do TST, que dispõe: «Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF )), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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