Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. inclusão de sócios no polo passivo da execução. Necessidade de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa do incidente de desconsideração da personalidade jurídica empresa executada. A agravante sustenta que a inclusão dos sócios no polo passivo é possível devido à inaptidão da empresa e à tentativa de fraudar a execução, requerendo a inclusão direta de um dos sócios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão direta de sócios no polo passivo de cumprimento de sentença sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, considerando a situação de inaptidão da empresa perante a Receita Federal.III. Razões de decidir3. Em regra, a inclusão dos sócios no polo passivo da execução exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.4. A jurisprudência do STJ admite a sucessão processual de sociedade empresária executada por seus sócios, em caso de extinção mediante distrato e comprovação da distribuição de lucros entre eles, o que não é o caso. 5. A simples inaptidão da sociedade na Receita Federal não equivale à extinção da personalidade jurídica e não há prova de dissolução irregular que justifique a sucessão processual dos sócios.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A inclusão de sócios no polo passivo de cumprimento de sentença exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo que a empresa esteja inapta perante a Receita Federal, não se admitindo a sucessão processual sem a comprovação da extinção formal da pessoa jurídica e distribuição de lucros entre os sócios._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 50, 985 e 1.110; CPC/2015, art. 134, § 2º, e CPC/2015, art. 110.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2036144-70.2022.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 05.04.2022; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0097647-71.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 11.03.2024.... ()
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