Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, I/CC). NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I.
Caso em exameAgravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão do autor em cobrar aluguéis inadimplidos. II. Questão em discussãoVerificar se houve prescrição da pretensão de cobrança dos valores locatícios inadimplidos em ação monitória, considerando o prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, I, do CC.III. Razões de decidir.1. O prazo prescricional para a cobrança dos valores referentes aos aluguéis e débitos acessórios ao contrato de locação, por meio de ação monitória, é trienal (art. 206, § 3º, I/CC). (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/03/2021, DJe 06/04/2021). 2. Havendo estipulação contratual no momento da resolução do instrumento locatício, fixando novo prazo para o pagamento dos débitos locatícios, a contagem da prescrição se dá a partir dessa nova data fixada como prazo para pagamento, de modo que, proposta a ação monitória, para pleitear o recebimento dos aluguéis e demais encargos locatícios inadimplidos, dentro do prazo de 3 (três) anos, na forma do art. 206, § 3º, I, do CC, não se configura a prescrição, imperando-se a manutenção da decisão agravada.IV. Dispositivo.3. Agravo de Instrumento à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 206, § 3º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe. 06.04.2021; TJPR, 18ª Câmara Cível AC 0047941-82.2020.8.16.0014, Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 06.03.2024; TJPR, 11ª Câmara Cível AC 0003644-51.2016.8.16.0039, Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson, j. 21.03.2019.... ()
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