Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FISCAL DE PREVENÇÃO E PERDAS.
Ainda que o empregado exerça fiscalização do local de trabalho, tal função não tem o alcance daquela prevista no Anexo 3 da NR-16, pois o fiscal de loja não tem o dever de agir ou reagir a uma ação criminosa. Portanto, uma vez que o autor sempre se ativou na função de fiscal de loja (fiscal de prevenção e perdas), não lhe é devido o pagamento do adicional de periculosidade pleiteado, instituído, exclusivamente, para a categoria diferenciada dos vigilantes (CLT, art. 193, II, com a redação dada pela Lei 12.740 /2012). ... ()
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