Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. INCONFORMISMO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, NA QUALIDADE DE ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL DE EMPRESAS E DE SEUS SÓCIOS ADMINISTRADORES. DECISUM QUE MERECE PARCIAL REFORMA.Imprescindibilidade das medidas requeridas que se apresenta evidenciada nas peças de informação que instruem o inquérito policial, a saber, cópias dos contratos de mútuo firmados entre as empresas dos investigados, manifestações de ex-funcionário da empresa matriz, com relatos de desvio e confusão patrimoniais, parecer contábil apresentado por assistente técnico contratado pelos Reclamantes capaz de corroborar as suspeitas de fraude, Atas de Reunião da empresa controladora com apontamentos de possíveis inconsistências contábeis e recusa ao fornecimento de documentos por parte da diretoria e, por fim, mensagens enviadas por uma das supostas vítimas a um dos investigados com relatos do mesmo teor. Três requerimentos do Ministério Público de quebra dos sigilos fiscal e bancário das empresas do grupo econômico e dos seus sócios administradores indeferidos pelo Juízo de origem ao argumento de que não haveria indícios razoáveis de fraude. Anuência do Parquet à última decisão prolatada suprida pela irresignação das supostas vítimas por meio da presente Correição. Presença de indícios razoáveis de fraude contábil. Imprescindibilidade das medidas que se justifica não apenas pela própria natureza dos delitos investigados, como também pelo demonstrado exaurimento dos atos de investigação. Medidas extremas que, entretanto, devem ser limitadas, nesse momento, à empresa matriz e a duas sociedades que com ela firmaram contratos de mútuo, sem prejuízo da posterior extensão das quebras às pessoas dos sócios e a outras empresas do mesmo grupo econômico, na hipótese de apontamento de novos indícios de ilegalidade. ... ()
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