Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. FUNCIONAMENTO DE CONSULTÓRIO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES (LOCATÁRIOS). ALEGADA AUSÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO DO USO DO IMÓVEL. PORÉM, AUSÊNCIA DE NEGATIVA SOBRE A SUBLOCAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. LOCADOR COMPROVOU A INFRAÇÃO CONTRATUAL. ART. 13 DA LEI DE LOCAÇÕES. VEDAÇÃO CONTRATUAL DE SUBLOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA TÁCITA DO LOCADOR. INFRAÇÃO CONTRATUAL CARACTERIZADA, APTA A GERAR A RESCISÃO DO CONTRATO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO POR SE TRATAR DE CLÍNICA MÉDICA. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 53 C/C ART. 9º DA LEI DE LOCAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. -
Conforme art. 13 da lei de Locações, «a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. - No caso dos autos, o locador comprovou que, por determinado período, uma das salas do imóvel foi sublocada para uma terceira pessoa (manicure). Por outro lado, os autores sequer negaram a ocorrência da sublocação. - Além disso, não há nenhuma notificação emitida em favor do locador para informar a sublocação, tampouco sua autorização escrita, o que caracteriza infração contratual. - O funcionamento de uma clínica médica, uma vez configurada a infração contratual, não obsta a rescisão do contrato e o despejo, tendo em vista o que prescreve o art. 53 c/c Lei 8.245/1991, art. 9º. Apelação cível não provida.... ()
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