Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 651.7903.2700.3768

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES DISPONDO SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DO ACORDO EM MOMENTO POSTERIOR À SENTENÇA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. CABIMENTO. IMPOSIÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

O acordo celebrado entre as partes dispondo sobre a dispensa do pagamento de eventuais custas remanescentes e a responsabilidade do réu em não sendo o caso de dispensa foi integralmente homologado após a prolação da sentença, tendo transitado em julgado a decisão  homologatória. A transação formalizada após a sentença não isenta as partes do pagamento das custas processuais remanescentes. Inteligência do art. 90, §3º, do CPC e art. 9º, §2º Lei Estadual 14.634/2014. A determinação de pagamento das custas processuais remanescentes decorre de normas legais de imposição cogente, que não podem ser mitigadas ou afastadas com base na tão só disposição de vontade das partes. Não se trata de de ofensa à coisa julgada material, mas do dever do juiz de observância à cogência das normas de caráter processual e à sua natureza de ordem pública. Ausente permissivo legal isentando os transatores do pagamento das custas processuais remanescentes em razão da transação submetida à homologação judicial após a prolação da sentença. ... ()

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