Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO BANCO RÉU. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
Ação de produção antecipada de provas, mediante petição inicial padronizada e com argumentação genérica, solicitando-se a apresentação dos contratos de empréstimos celebrados com a instituição financeira ré. Apresentação dos documentos pelo réu (fls. 178/376). Embora a petição inicial tenha sido recebida e a sentença tenha homologado a produção de provas, o caso seria de ausência de interesse processual. A apelante limitou-se a juntar a cópia da notificação (fl. 17/23). Em tempos em que as empresas disponibilizam diversos canais de atendimento (sites, canais de serviços ao consumidor, telefones, chats) para contato direto com o consumidor, a única prova juntada torna-se frágil e insuficiente. É preciso ter um mínimo de razoabilidade no pedido de produção antecipada de provas ou de exibição de documentos. Instituições financeiras que contam com acesso via Internet aos extratos e às cópias dos contratos. Autora que se deu tacitamente por satisfeita com os documentos trazidos pela instituição financeira. Intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada (fls. 377), a autora não impugnou os contratos apresentados, na verdade apenas sustentou o cabimento de honorários advocatícios (fls. 383/388). A prestação jurisdicional não era mesmo necessária e também não encontrou resistência da parte ré. Ademais, tem-se o caráter não contencioso do pedido de produção antecipada, sendo certo que não cabe condenação neste sentido, pois nela não há vencedor. Daí não haver razão para fixação de honorários de advogado em favor da parte requerente. Precedentes do STJ e desta Câmara do TJSP. ... ()
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