Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 646.5239.6576.5807

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESACERTO ENTRE VIZINHOS - USO ANORMAL DA PROPRIEDADE/POSSE - BARULHO EXCESSIVO - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - EQUIVALÊNCIA DAS CONDUTAS - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. I.

O art. 1.227 do Código Civil prevê que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. II. Para que seja arbitrada indenização por danos morais o magistrado deve constatar a ocorrência de violação a direito da personalidade, verificando as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Demonstrada a equivalência das condutas perpetradas entre as partes, não há que se falar em arbitramento de indenização por danos morais em desfavor de apenas uma delas.... ()

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