Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 645.9001.3338.3241

1 - TJRS EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS. CONSULTÓRIO DENTÁRIO. ARROLAMENTO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. CPC, art. 836, § 1º. EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO. DESCABIMENTO.

Constatado pelo oficial de justiça, ainda que em uma avaliação prévia, no cumprimento do mandado de penhora, não ter encontrado bens penhoráveis no consultório dentário da parte executada, descrevendo na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento, tudo em conformidade com o disposto no § 1º do art. 836, CPC, descabe pretensão à expedição de novo mandado.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL