Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DOS CONVENIADOS DA UNIMED RIO PARA A UNIMED FERJ. NEGATIVA DE COBERTURA. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO. DOENÇA GRAVE. COBERTURA DEVIDA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida pela magistrada a quo que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização a título de danos morais, em que pese tenha indeferido a substituição processual requerida, deferiu a inclusão no polo passivo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (CNPJ 31.432.792/0001-05), bem como determinou o bloqueio de valores nas contas da demandada, no valor de R$ 32.800,00(...) para custear os tratamentos necessários ao menor.In casu, a Magistrada a quo deferiu a substituição do polo passivo (ev. 116, origem). Contudo, no evento 174, reconsiderou a decisão e indeferiu a substituição no polo passivo, deferindo apenas a inclusão da Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas, deferindo o bloqueio de valores nas contas da demandada, para custear os tratamentos necessários ao menor.Quanto a responsabilidade solidária das operadoras de plano de saúde, o egrégio STJ assim manifestou entendimento: "Segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, o Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas dele integrantes, por formarem um sistema independente entre si e que se comunicam por regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo, solidariedade entre as integrantes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 20/03/2020).No caso dos autos, a probabilidade do direito está assentada nos documentos juntados pela parte autora à inicial, demonstrando que se encontra em tratamento de doença grave, bem com a descontinuidade da prestação de serviços, mesmo tendo contratado plano de saúde com cobertura em âmbito nacional UNIMED RIO (atual UNIMED FERJ). Dever de cobertura que se reconhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO ... ()
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