Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 644.9976.2777.2874

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

As questões tidas como omissas, relativas à aplicação do plano de demissão incentivada ajustado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Município de Camaçari-BA com a Ford Motor Company Brasil Ltda. foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 2. O TRT, já no primeiro acórdão, emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 3. Ao desprover o recurso ordinário dos autores, assentou o Tribunal de origem que «restou evidenciada a diferença existente entre o labor desenvolvido nas unidades da Autometal em Dias DÁvila e Camaçari". Consta da decisão regional que ficou «demonstrado nos autos que os autores da presente demanda não estavam representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos do Município de Camaçari-BA, que firmou o Acordo Coletivo de Trabalho (Id. 25054ae) com a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, e sim pelo Sindicato de Dias DÁvila". Registrou o TRT que «o Acordo Coletivo de Trabalho (Id. 25054ae), que disciplinou o Plano de Demissão Incentivada (PDI) 2021, fixou sua vigência a partir de 12 de maio de 2021, sendo que, no caso, os autores foram dispensados em janeiro de 2021, ou seja, antes da formalização da mencionada negociação coletiva". 4. Os reclamantes manifestam tão somente o inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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