Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE INTERVENÇÃO NA QUALIDADE DE CUSTOS VULNERABILIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO ANTECIPATÓRIO DENEGADO E, DESDE JÁ, DESPROVIDO O RECURSO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu a intervenção da Defensoria Pública na qualidade de custos vulnerabilis em ação de reintegração de posse. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise quanto à possibilidade de intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis em ação de reintegração de posse envolvendo pequeno número de pessoas. III. Razões de Decidir 3. Apreciação pelo colegiado do pedido de efeito antecipatório e, desde já, estando o recurso maduro para julgamento, pode se dar o seu deslinde de plano. 4. O art. 554, §1º do CPC condiciona a intimação obrigatória da Defensoria Pública à existência de grande número de pessoas no polo passivo da ação possessória. 5. A invasão realizada por grupo diminuto (apenas 10 pessoas no imóvel) não caracteriza o «grande número exigido pela legislação processual. 6. A parte ré encontra-se assistida e representada por patronos voluntariamente constituídos, não se vislumbrando, no caso concreto, qualquer circunstância ensejadora de vulnerabilidade ou hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 7. Efeito antecipatório denegado e, desde já, desprovido o recurso. Tese de julgamento: 1. A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis em ações possessórias está condicionada à presença de grande número de pessoas, conforme disposição expressa do art. 554, §1º do CPC. 2. Grupo diminuto de aproximadamente 10 pessoas não caracteriza o «grande número exigido pela lei. Legislação Citada: CPC/2015, art. 554, §1º. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2345142-17.2023.8.26.0000... ()
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