Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Injúria racial (art. 2º-A, da Lei . 7.716/1989) e desacato. Preliminar objetivando a anulação da sentença pela existência de suspeição do magistrado ou em virtude de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Inexistência de justificativas ou elementos plausíveis para duvidar da atuação imparcial do juiz a quo. Rigidez de tratamento da autoridade sentenciante que não conduz à suspeição. Ausência de cerceamento de defesa. Juízo de origem que rechaçou o pedido de produção de provas de forma idônea e fundamentada. Matéria, inclusive, já analisada por este E. Tribunal, por meio de habeas corpus. Preliminares rejeitadas. Pleito defensivo de absolvição por atipicidade das condutas ou por falta de provas. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o recorrente desacatou funcionário público no exercício de suas funções, chamando-o de «filho da puta, «vagabundo e «policial corrupto, além de tê-lo injuriado, por meio dos seguintes dizeres: «negão safado, filho da puta e corrupto, ofendendo-lhe a dignidade em razão da cor da pele. Depoimentos dos policiais militares uníssonos tanto na delegacia de polícia quanto em juízo. Testemunhas de defesa que possuem vínculo familiar com o réu, possuindo natural interesse em depor de modo mais favorável à sua defesa. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Irretorquível o reconhecimento da agravante da reincidência, com a exasperação das penas à fração de 1/6. Necessidade de afastamento da pena de multa fixada em relação ao delito de desacato, considerando que o referido crime não possui a previsão de pena pecuniária no preceito secundário do tipo penal. Penas finalizadas em 2 anos e 4 meses de reclusão, 7 meses de detenção e 11 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial semiaberto irretorquível. Parcial provimento
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