Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 643.3577.3727.5975

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACÃO). CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA AOS PLEITOS DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA, DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E QUANTO À PENA.

Demonstrada a grave ameaça com emprego de arma branca (facão), em consonância com os coerentes depoimentos da vítima desde a fase policial, configurado o crime de roubo e a majorante do emprego de arma branca, para o que desnecessária a apreensão ou perícia do facão utilizado no crime. Inocorrente tentativa, eis que o agente se apossou do celular da vítima, fugindo com esse, invertendo-se a posse. A ausência da posse tranquila e a prisão em flagrante do agente pouco tempo depois do fato, com recuperação total ou parcial dos bens, não afasta a consumação do crime (Súmula 582/STJ). Inocorrente desistência voluntária, pois o acusado não desistiu da execução do crime, só tendo ocorrido a recuperação do bem em razão de ter a vítima gritado por socorro, alertando populares, fazendo com que ele fugisse, dispensando o telefone na via pública e não por ato voluntário seu. Inexistente qualquer indicativo concreto de prejuízo na capacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento, ausente fundamento para o reconhecimento de semi-imputabilidade e incidência da causa de redução de pena respectiva, não bastando, para tanto, a mera alegação de dependência química. Condenação mantida. Penas. Possível a utilização de condenações definitivas anteriores diversas daquela considerada na agravante da reincidência para elevação da pena-base, o que não configura dupla punição ou bis in idem. O reconhecimento da agravante da reincidência decorre de observância de expressa previsão legal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF, inclusive, com repercussão geral, inexistindo bis in idem em sua incidência. Não só parcial a admissão do fato, pois negado o emprego da grave ameaça para a subtração, como essa foi irrelevante para juízo condenatório, pelo que, sequer, faria jus à incidência da atenuante da confissão espontânea. Logo, já beneficiado o acusado, não se cogita de compensação integral com a agravante da reincidência, sobremodo, sendo essa decorrente de duas condenações por crimes graves anteriores - tentativa de homicídio qualificado e tráfico de drogas. Regime inicial fechado justificado, considerando a reincidência e os maus antecedentes. Incabível isenção da pena de multa, por se tratar de pena cominada no tipo penal, inexistindo base legal para seu afastamento ou inconstitucionalidade na sua incidência. ... ()

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