Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos à execução de título extrajudicial. Requerimento de recolhimento diferido da taxa judiciária. Indeferimento. Manutenção. Momentânea incapacidade financeira não comprovada.
Os extratos carreados pela empresa coexecutada foram emitidos pelo Banco Itaú e remetem aos meses de novembro e dezembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024. Referidos extratos apontam ingressos minguados naquele interregno. Sucede que a empresa coexecutada apresentou os extratos que lhe convinham, porquanto, em maio de 2024, a pesquisa pelo Sisbajud logrou bloquear R$406.208,58 em conta mantida na Siccob Mantiqueira. E os extratos demonstrativos da movimentação da conta bancária do coexecutado pessoa física apontam ingressos mensais em torno de R$16.000,00 e saldo positivo de R$24.000,00 no final do mês de fevereiro de 2024. Em outras palavras: os embargantes estão longe de poderem ser considerados financeiramente hipossuficientes; e não foi demonstrada a momentânea impossibilidade de recolhimento da taxa judiciária. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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