Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. TEMA 1.106 EM RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA.
No caso em apreço, o magistrado de piso determinou a suspensão do cumprimento da pena restritiva de direitos até que o apenado possa cumpri-la simultaneamente com a pena privativa de liberdade ou até que esta seja integralmente cumprida. Com efeito, verifico que não se trata da hipótese prevista no parágrafo 5º do art. 44 do CP, na qual o apenado está cumprindo pena restritiva de direitos e vem a ser condenado à pena corporal, muito pelo contrário. No caso dos autos, adveio nova condenação à pena restritiva de direitos no curso da execução da pena corporal. Deste modo, não assiste razão ao pleito ministerial, haja vista que a 3ª Seção do STJ pacificou entendimento no julgamento do Tema 1.106 em Recursos Repetitivos. Assim, não comporta reparos a decisão que suspendeu o cumprimento da pena restritiva de direitos em razão do apenado estar cumprindo pena privativa de liberdade no regime fechado.... ()
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