Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Neosmar de Souza Santos foi condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, por furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo. O réu recorreu pedindo desclassificação para receptação e fixação de regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se o crime deve ser desclassificado para receptação e (ii) se o regime inicial de cumprimento de pena deve ser alterado para semiaberto. III. Razões de Decidir 3. A autoria do furto foi comprovada por filmagens e depoimentos, não sendo cabível a desclassificação para receptação. 4. A reincidência do réu justifica a manutenção do regime inicial fechado, não sendo socialmente recomendável a alteração para regime mais brando. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento ao recurso para redimensionar as penas para 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 21 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A autoria do furto foi comprovada, afastando a desclassificação para receptação. 2. A reincidência justifica o regime inicial fechado. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, III; art. 311, § 2º, III; art. 69... ()
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