Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO SINGULAR. PAGAMENTO EM VALORES DIVERSOS A EMPREGADOS OCUPANTES DA MESMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o pagamento da verba denominada «complementação de remuneração singular, prevista no regulamento interno da reclamada, em valores diferenciados a empregados ocupantes da mesma função de confiança implica ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com o Regional o valor da parcela «complemento de remuneração singular varia na proporção do salário-base do empregado, de modo que quanto maior o salário-base, menor será o «complemento de remuneração singular, uma vez que o objetivo desta parcela é atingir o piso estabelecido para a função, a fim de evitar desequilíbrio e de forma que todos os empregados que exerçam uma mesma função recebam ao final a mesma remuneração. Segundo o Regional não há violação do princípio da igualdade uma vez que «os valores diferenciados foram definidos por critérios objetivos previstos na norma regulamentar da Reclamada, justificando-se dentro da perspectiva de que o Reclamante e paradigmas, a despeito do exercício da mesma função, se encontravam em situações salariais diferenciadas, sendo de bom alvitre que tenha sido criado um mecanismo equalizador da remuneração para a mesma função, cujo objetivo era garantir àqueles que exercem a mesma função uma remuneração final igualitária. Esta Corte, em casos semelhantes, quanto aos empregados da CEF e do Banco do Brasil, tem entendido que a adoção de remuneração global com complemento variável não implica discriminação ou violação do princípio da isonomia. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote