Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 642.4326.2897.9385

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA EXTRA PETITA. I.

Caso em Exame Mandado de segurança impetrado contra o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, visando ao cálculo do ITCMD com base no valor venal do imóvel para fins de IPTU, afastando o valor de referência do Decreto Estadual 55.002/09. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a base de cálculo correta para o ITCMD, se o valor venal do IPTU ou o valor de referência do ITBI, e a ilegitimidade da autoridade impetrada quanto aos emolumentos cartorários. III. Razões de Decidir 3. A base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal do imóvel utilizado para o IPTU, conforme o CTN, art. 38 e a Lei Estadual 10.705/00. 4. A sentença foi extra petita ao tratar dos emolumentos cartorários, que são regulados pela Lei 11.331/2002 e não têm relação com a autoridade impetrada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para excluir a determinação sobre emolumentos cartorários. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal do IPTU. 2. A autoridade impetrada não tem legitimidade sobre emolumentos cartorários. Legislação Citada: CF/88, art. 236; CTN, arts. 38, 97, 142, 147, 148; Lei Estadual 10.705/00, arts. 9º, § 1º, 11; Lei 11.331/02; Decreto Estadual 55.002/09. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1049301-65.2022.8.26.0053, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 16/11/2022. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1045017-14.2022.8.26.0053, Rel. Borelli Thomaz, 13ª Câmara de Direito Público, j. 07/11/2022. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/06/2020... ()

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