Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 642.2706.6663.8980

1 - TJSP Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Impetração visando o relaxamento da prisão, em razão do excesso de prazo para conclusão do incidente toxicológico. Demora na tramitação do processo. Constrangimento ilegal verificado. Necessidade de assegurar a razoável duração do processo mediante alguma celeridade de sua tramitação. Art. 5º, LXXVIII, CF. Não me parece razoável que o paciente, preso cautelarmente há quase 01 e 07 meses, aguarde indefinidamente o envio do laudo pericial, cuja perícia foi realizada em 30.06.2022 e que mesmo após a decisão do juízo (proferida em 16.01.2023) que determinou a expedição de ofício à Controladoria Geral do Estado de São Paulo e à Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal, não teve qualquer atualização no andamento do feito. Ademais, ainda que seja de fato reincidente, a (i) quantidade de entorpecentes apreendidos (1,1g de cocaína e 1,2g de crack) não expressa ofensividade suficiente para que o paciente permaneça, só por ela, em prisão preventiva, mormente quando considerado (ii) o tempo que já permaneceu encarcerado provisoriamente; (iii) que a liberdade do réu é regra no sistema processual pátrio; (iv) que em caso de eventual desaparecimento, o paciente já foi citado e apresentou defesa prévia, o que não impediria regular trâmite do processo, com a decretação de sua revelia e que (v) a instrução sequer se iniciou, razão pela qual não se sabe ao certo quanto tempo mais o paciente precisará aguardar o desfecho do processo preso cautelarmente. Ordem concedida com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão e determinação para expedição de alvará de soltura.

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