Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SALDO CONTROVERSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1.051 DO STJ. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA LIBERAÇÃO DOS VALORES. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Configurado erro material na fixação do valor incontroverso, impõe-se a sua correção para garantir a exatidão do montante devido.O Juízo da Recuperação Judicial detém competência para determinar a destinação dos créditos sujeitos ao plano de soerguimento, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º.O Tema 1.051 do STJ estabelece que a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador, e não pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece, afastando a exigência de aguardar o desfecho de impugnações individuais para que o crédito seja tratado no âmbito da recuperação judicial.Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir o erro material na fixação do valor incontroverso, mantendo-se a decisão embargada quanto à destinação do saldo controverso, que deverá seguir as diretrizes do Plano de Recuperação Judicial. ... ()
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