Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SANEPAR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIO BIFÁSICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela Autora contra a R. Sentença que condenou a SANEPAR ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais em razão da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor de R$ 2.000,00, fixado na R. Sentença, deve ser majorado.III. Razões de decidir3. Preliminarmente, não há previsão legal para recurso adesivo nos Juizados Especiais, portanto, o pedido da Ré não foi analisado (Enunciado n.88 - FONAJE).4. O valor da indenização por danos morais deve observar o critério bifásico, considerando o interesse jurídico lesado e as circunstâncias do evento danoso.5. O valor fixado de R$ 2.000,00 está em conformidade com a jurisprudência e com as particularidades do caso concreto, o que justifica a manutenção do valor da indenização.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a R. Sentença.Tese de julgamento: É vedado o recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Ademais, para analisar o valor indenizatório por danos morais, é necessário aplicar o critério bifásico estabelecido pelo STJ, considerando o interesse jurídico lesado e as circunstâncias do evento danoso._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, arts. 46 e 55; CPC/2015.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.152.541, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13.09.2011; TJPR, 0008493-93.2021.8.16.0038, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 23.09.2024.... ()
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