Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA PARCIAL DO IMÓVEL CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO. EXECUTADO QUE AFIRMA NÃO SER POSSÍVEL O DESMEMBRAMENTO DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. DESMEMBRAMENTO QUE ATENDE AOS DITAMES DA LEGISLAÇÃO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que determinou a penhora parcial do imóvel sobre a área que não abrange a residência familiar. 2. O executado alega a impenhorabilidade do bem, pois trata-se de bem de família e que o desmembramento do imóvel é inviável, prejudicando o direito de moradia do agravante e sua família, e tendo em vista que a Lei Complementar 47/2014 do Município de Guarapuava exige testada mínima de 15 metros e área mínima de 450m² para desmembramento, sendo que o lote remanescente teria apenas 420,30m². Assim, «a decisão que determinou a penhora parcial deve ser reformada, pois afronta não apenas a proteção legal do bem de família, mas também as normas municipais de zoneamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se a área penhorada do imóvel pode ser desmembrada, considerando a legislação local e o fato de ser considerado bem de família.III. RAZÕES DE DECIDIR4. No presente caso, considerando a área do imóvel e as informações apresentadas nos autos, o Magistrado singular considerou a impenhorabilidade parcial do bem por tratar-se de residência familiar e determinou o desmembramento do bem.5. De acordo com a Lei Complementar 47/2014 do Município de Guarapuava, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação das áreas urbanas do Distrito de Entre Rios, o tamanho mínimo do lote permitido é de 450,00m² com testada mínima de 15,00m.6. O Oficial de Justiça esclareceu que, em um primeiro momento considerou a área remanescente como sendo de 420,30m², todavia, não é necessário o afastamento de 1,5m das divisas, pois não há tal previsão na lei e, assim, tem-se uma testada mínima de 19,5metros, o que dará uma área de 455,32m², em conformidade com a legislação.7. Tendo em vista que a consulta prévia realizada pelo executado não reflete as medidas verificadas pelo Oficial de Justiça, que utilizou o aplicativo GeoGuarapuava, plataforma do município que apresenta mapeamentos associados a dados para pesquisa e fornece informações importantes para consulta e o desenvolvimento de projetos, não há como acolher suas alegações.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.... ()
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