Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 641.5819.8323.0181

1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - INTERVENÇÃO EM HOSPITAL - ASSUNÇÃO PLENA DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DURANTE O PERÍODO DA INTERVENÇÃO. A

controvérsia cinge-se em saber se o ente público, que atua como interventor em hospital privado, assumindo plenamente sua gestão e administração, responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas inadimplidas durante o período da intervenção. Na hipótese, o TRT manteve a sentença, que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado interventor pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo hospital. A Corte Regional destacou que «A partir da determinação de intervenção judicial, o Estado do Paraná assumiu a gestão da primeira Ré, conforme se extrai do despacho de fls. 232/242 e termos de posse de fls. 243/246, inclusive com o afastamento dos gestores que administravam o hospital anteriormente. O Estado, então, passou a gerir os serviços prestados no local, com a administração da força de trabalho empregada pela Autora.. Assim, concluiu que «não há razão para afastar a possibilidade de responsabilização do Estado do Paraná pelo fato de se tratar de intervenção judicial. Ao contrário, nos moldes em que ocorreu a intervenção, com o Estado tendo assumido a gestão dos serviços de saúde essenciais ao interesse público do ente, a possibilidade de responsabilização deste é ainda mais patente do que nos casos de terceirização de serviços.. Com efeito, a jurisprudência atual deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual me filio, vem entendendo no sentido de que a intervenção do Poder Público em ente privado, ainda que temporária, com a assunção plena da administração e gestão, acarreta a responsabilidade subsidiária do ente público interventor em relação ao período em que perdurar a intervenção. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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