Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME CONEXO. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
O crime previsto na Lei de Armas deverá ser submetido à apreciação pelo Tribunal do Júri por expressa disposição legal – CPP, art. 78, I. Somente se manifestamente improcedente a acusação relativamente ao delito conexo é possível privar os jurados de sua apreciação, algo que não ocorre no caso dos autos. Existem elementos apontando que o recorrente, por ocasião dos fatos (contenda no ginásio e ocorrência do crime de homicídio), em tese, era quem trazia consigo, de forma irregular, o instrumento letal. ... ()
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