Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.6073.6448.1689

1 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO EXCLUSIVAMENTE À EX-COMPANHEIRO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora alega, em síntese, que, em 12/06/2016, as partes realizaram Contrato Particular de Partilha Amigável dos bens, na qual ficou acordado que o autor permaneceria com o imóvel objeto dos autos, excluindo a ré como devedora do contrato de financiamento e, assumindo este como único devedor, além de indenizá-la na proporção de 50% dos valores pagos desde a primeira parcela até a assinatura da partilha amigável. Aduz que a parte ré se nega a cumprir a cláusula quarta da referida avença referente ao distrato do financiamento do imóvel descrito na inicial. Requer que seja concedida a tutela de evidência, determinando-se que a ré cumpra todas as exigências da CEF para a efetiva exclusão da sua condição de compradora e devedora fiduciante na participação no Contrato de Mútuo ou, alternativamente, não sendo possível o cumprimento dessa tutela pela ré, que seja determinada as providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente para exclusão da ré da condição de compradora e devedora fiduciante na participação no referido contrato, para que prossiga com o processamento do contrato substitutivo, para figurar como devedor apenas o autor, confirmando-se ao final a referida decisão. Sentença de improcedência. Apelação da parte autora. ... ()

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