Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 637.5722.0716.1042

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE JULGOU O FEITO EXTINTO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - PRAZO TRIENAL APLICADO À ESPÉCIE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INTELIGÊNCIA DA LEI UNIFORME DE GENEBRA - TERMO INICIAL FIXADO DE ACORDO COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.195/2021 - TEMPUS REGIT ACTUM

- AUSÊNCIA DE DECURSO DO PERÍODO TRIENAL - SENTENÇA CASSADA - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.

Conforme a Lei 10.931/2004, art. 44 e o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966) , o prazo prescricional aplicável à execução de cédula de crédito bancário é de três anos, a contar do vencimento da dívida. Logo, a prescrição intercorrente, no caso, é trienal (Súmula 150/STF).2. A fase de cumprimento de sentença foi iniciada sob a vigência do CPC/2015, sem configuração de inércia ou desídia por parte do exequente, não se caracterizando a prescrição intercorrente conforme a redação original do art. 921 do diploma processual civil.3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.195/2021, em 26/8/2021, o termo inicial da prescrição intercorrente passou a ser a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens, ocorrida em 6/9/2022, nos autos de origem.4. Não houve o transcurso do prazo trienal entre o termo inicial da prescrição e a data da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente.... ()

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