Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 637.2421.8950.6538

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. PERDA DE OBJETO. I. 

Caso em Exame Habeas corpus impetrado por Dr. Leonardo Fornazin em favor de Lucas Nascimento de Santana, visando autorizar saída temporária referente a março de 2025, indeferida pelo juiz da Comarca de Sorocaba. Alegação de preenchimento dos requisitos após a data limite para envio da lista ao juízo de execuções. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado para autorizar saída temporária após o período previsto, considerando a perda de objeto pela cessação da coação reclamada. III. Razões de Decidir3. A impetração perdeu seu objeto, pois o período de saída temporária pretendido (11 a 17 de março de 2025) já se encontra superado.4. A Portaria Conjunta 02/2019 do DEECRIM estabelece que saídas temporárias têm início na terça-feira da terceira semana do mês, encerrando-se na segunda-feira seguinte. IV. Dispositivo e Tese5. Julga-se prejudicado o presente habeas corpus.Tese de julgamento: 1. Habeas corpus não pode ser utilizado para autorizar saída temporária após o período previsto. 2. A impetração perdeu seu objeto pela cessação da coação reclamada. Legislação Citada: Portaria Conjunta 02/2019 do DEECRIM. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus Criminal 2070082-51.2025.8.26.0000, Rel. Moreira da Silva, j. em 26.03.2025... ()

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