Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. CABIMENTO. PRAZO DECENAL.
Em se tratando de desapropriação indireta cuja área de terras se destinou a obras ou serviços de caráter produtivo, aplica-se a prescrição aquisitiva de 10 anos da usucapião extraordinária prevista no art. 1.238, parágrafo único, observada a regra de transição do art. 2.028, ambos do atual Código Civil. Precedentes do STJ e do 2º Grupo Cível desta Corte.... ()
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