Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 636.8066.4131.3812

1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Transporte aéreo internacional. Cancelamento de reserva. Ausência de aviso prévio. Reclamante que só foi informada ao tentar realizar check-in. Ré que não comprovou o aceite da reclamante quanto ao cancelamento e emissão do voucher. Danos morais configurados. Quantum mantido. Danos materiais devidos. Sentença mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré ao pagamento de R$3.000,00 a título de danos morais e R$322,91 a título de danos materiais. A reclamada defende a reforma da sentença a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais, alegando ausência de ato ilícito, vez que a reclamante aceitou o cancelamento da reserva, bem como a emissão do voucher. Contrarrazões apresentadas requerendo a manutenção da sentença.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o cancelamento da reserva e a emissão do voucher foram aceitos pela reclamante; (ii) há danos morais decorrentes do cancelamento e se o valor arbitrado é adequado; (iii) os danos materiais são devidos.III. Razões de decidir3. Incontroverso que a reclamante adquiriu em 08/08/2023 bilhete aéreo no valor de R$769,44 junto da requerida, com saída de Puerto Iguazú/ARG em 10/10/2023 e chegada em Buenos Aires/ARG no mesmo dia. Em 02/10/2023, foi enviado um voucher à reclamante no valor da passagem adquirida, entretanto, sem aviso de cancelamento do voo. Em 08/10/2023, ao tentar realizar o check-in, foi informada que sua passagem havia sido cancelada e o voucher poderia ser utilizado em próxima compra.4. A reclamada não comprovou a aceitação por parte da reclamante quanto ao cancelamento da reserva e a emissão do voucher para próximas viagens. As telas sistêmicas anexadas em contestação não influenciam no conjunto probatório, pois são provas produzidas unilateralmente e de fácil alteração.5. A falha nos serviços consistente no cancelamento da reserva sem aviso prévio enseja indenização moral. A situação suportada pela reclamante foge à normalidade, justificando a reparação de ordem moral.6. Referente à fixação do quantum indenizatório, foram observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a condição econômica das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa. O valor de R$3.000,00 fixado pelo juízo de origem é adequado para reparar a parte reclamante sem gerar enriquecimento sem causa.7. Quanto à indenização por danos materiais, a autora comprovou que teve de adquirir nova passagem, desembolsando R$322,91 além do valor do voucher. Assim, devida a restituição de tal valor.IV. Dispositivo8. Recurso Inominado conhecido e não provido.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 9ª Câmara Cível - 0000631-32.2020.8.16.0127 - Paraíso do Norte - Rel.: Desembargador Luis Sergio Swiech - J. 08.06.2024; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0006790-13.2023.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz de Direito Substituto Fernando Andreoni Vasconcellos - J. 10.06.2024; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004238-69.2024.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Maria Roseli Guiesmann - J. 04.02.2025; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0025260-35.2022.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior - J. 18.10.2024.... ()

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