Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 636.6747.3767.4972

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DE USUFRUTO. RECURSO DESPROVIDO.

Luiz Henrique Olivi interpôs apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de nulidade de escritura pública e registro imobiliário, exoneração de usufruto vitalício e compensação por danos morais, movida contra Cilaine Anselmo Barcelos e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. A sentenço Decretou a nulidade da escritura de compra e venda do imóvel objeto da matrícula 82.350 e determinou a expedição de nova escritura em nome de ambos os mutuários. O ponto em discussão consiste na extinção do usufruto vitalício e na condenação das rés em danos morais. O pedido de extinção do usufruto foi afastado por falta de legitimidade, visto que o imóvel foi doado à filha do casal, e por não estarem configuradas as hipóteses do art. 1.410, V e VII, do Código Civil. Não foram reconhecidos danos morais, pois não houve comprovação de dano à personalidade do autor. Recurso desprovido. A verba honorária devida aos patronos das requeridas foi elevada para 12%. Tese de julgamento: A extinção do usufruto requer legitimidade e enquadramento nas hipóteses legais. A ausência de comprovação de dano à personalidade impede a condenação por danos morais. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.410, V e VII... ()

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