Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONEXÃO NÃO VERIFICADA - RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O BEM OBJETO DO NEGÓCIO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - MULTA CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.
Não há conexão entre ações quando não verificada identidade entre pedidos ou causas de pedir, tampouco possibilidade de reunião de processos quando um já foi sentenciado. Configura inadimplemento contratual a entrega de veículo automotor com restrição judicial impeditiva de sua fruição, ensejando a rescisão do contrato, a restituição dos valores pagos e a incidência de multa contratual estipulada entre as partes. Comprovado o inadimplemento do fornecedor e não sendo constatada qualquer das excludentes previstas no art. 14, §3º, do CDC, é de rigor o reconhecimento da responsabilidade objetiva e a devolução das quantias pagas, nos termos do art. 475 do CC. A cláusula penal prevista contratualmente estipula multa de 10% sobre o valor do contrato, quantia que se revela proporcional e compatível com a natureza do inadimplemento, sendo devida integralmente.... ()
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