Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços. Coleta e tratamento de esgoto. Demanda declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de repetição simples de valores. Cobrança de tarifa de carga poluidora «fator k". Autor titular de unidade consumidora em que realizado comércio varejista de carnes. Cobrança efetivamente indevida. Atividade predominantemente de revenda e comércio de alimentos, sem conotação industrial. Ré que deveria, além disso, à luz do Comunicado 6/1993, ter providenciado análise prévia da carga de toxicidade dos efluentes produzidos pela autora de modo a legitimar eventual exigência do fator de carga poluidora K1. Revogação pelo Comunicado 3/2019 da Sabesp, com supressão da exigência, além de ampliar o rol de atividades passíveis da cobrança, com inclusão de «comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e de carnes e pescados". Alteração, em tese, que legitima a cobrança efetuada nas faturas posteriores à vigência do novo comunicado. Comunicação formal do usuário para início da cobrança do fator K, exigência constante do Comunicado 6/1993 e mantida no Comunicado 3/2019, todavia, não comprovada. Devolução de valores devida. Sentença mantida. Apelo da ré desprovido.
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