Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 634.8732.7909.7817

1 - TRT2 Estabilidade gestante. Gravidez ocorrida durante o aviso prévio indenizado. Recusa da empregada em retornar ao trabalho. Renúncia à estabilidade não configurada. Conduta omissiva do empregador. A gravidez ocorrida durante o período do aviso prévio indenizado confere à trabalhadora a garantia provisória de emprego, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista. A demora injustificada do empregador em manifestar-se sobre a comunicação da gravidez e adotar providências para a efetiva reintegração configura conduta omissiva capaz de justificar a recusa da empregada em retornar ao trabalho. Recurso Ordinário da reclamada não provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF