Jurisprudência Selecionada
1 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DA RESPECTIVA GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO).
Discute-se se há deserção do recurso na hipótese em que se verifica divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva GRU (Guia de Recolhimento da União). O Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela deserção do recurso ordinário, sob o fundamento de que a existência de discrepância entre os códigos de barras constantes do comprovante de pagamento das custas e da GRU não permite aferir a regularidade do preparo do recurso. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A constatação de divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva GRU (Guia de Recolhimento da União) induz o automático reconhecimento da deserção do recurso? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: «A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização. Recurso de revista representativo da controvérsia não conhecido, visto que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do Trabalho.... ()
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