Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Acidente de trânsito. Culpa incontroversa. Danos materiais condizentes com fotografias e orçamentos apresentados e dinâmica do acidente. Sentença mantida. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela reclamada em face da sentença que a condenou ao pagamento de R$7.358,95 a título de indenização por danos materiais. A recorrente invoca incompetência dos Juizados Especiais devido à necessidade de perícia complexa e irregularidade na concessão de prazo para impugnação à contestação. No mérito, alega que as avarias no automóvel do reclamante não justificam o valor arbitrado, requerendo a reforma da sentença para improcedência do pleito autoral. O reclamante, em contrarrazões, pugna pela manutenção da sentença.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há incompetência dos Juizados Especiais devido à complexidade da causa; (ii) houve irregularidade na concessão de prazo para impugnação à contestação; e (iii) se os danos materiais foram arbitrados de acordo com os danos causados.III. Razões de decidir3. Não assiste razão à tese da alegada incompetência dos Juizados Especiais, sendo suficiente para a conclusão da lide a apreciação das provas documentais e oral produzidas durante a instrução processual.4. Também não merece acolhimento a tese de intempestividade da impugnação à contestação, pois os princípios que regem os Juizados Especiais facultam ao julgador adotar medidas que garantam o direito constitucional do contraditório e ampla defesa, além de que não houve insurgência no momento oportuno, convalidando-se o ato processual realizado.5. Quanto ao mérito, a sentença deve ser mantida, pois os três orçamentos apresentados pelo reclamante indicam a necessidade de troca completa do eixo diferencial traseiro do veículo, estando condizente com as fotografias e dinâmica do acidente.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido. Sentença mantida. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 186; Art. 373, I e II do CPC; Art. 31, parágrafo único da Lei 9.099/95; Lei 9.099/95, art. 55; Art. 85, §2º do CPC; Art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014; IN 01/2015, art. 18 do CSJE.Jurisprudência relevante citada: Enunciado 2 da Turma Recursal Plena; (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0003481-78.2022.8.16.0195 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 26.04.2024).... ()
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