Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E PRECLUSÃO APÓS CONDENAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação crime visando a proposta de acordo de não persecução penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é viável a renovação do acordo de não persecução penal após a condenação do réu em primeira instância.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso foi conhecido por preencher os pressupostos de admissibilidade e foi interposto tempestivamente.4. A proposta de ANPP foi devidamente oferecida em momento oportuno, mas o réu não compareceu à audiência de aceitação, configurando preclusão consumativa.5. Réu que não compareceu na audiência para aceitação do ANPP por não ter sido intimado porque mudou de endereço sem comunicar ao Juízo. Retirada do acordo pelo Ministério Público devidamente justificada. Réu que «sabia da obrigação legal de informar qualquer alteração de endereço residencial, sob pena de violação ao CPP, art. 328, uma vez que lhe foi concedida liberdade provisória mediante condições diversas, inclusive de comunicar eventual mudança de endereço.6. «A finalidade do ANPP é evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação (STF, HC 191.464-AgR/SC e HC 191124 AgR)IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; Lei 11.964/2019.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0002378-22.2021.8.16.0017, Rel. Desª Priscilla Placha Sá, 2ª CCr, j. 01.08.2024; STF, HC 191.464-AgR/SC, Rel. Min. Alexandre de Moraes; STF, HC 191124 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 04.03.2024.__________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso apresentado pelo apelante não foi aceito. O apelante, que foi condenado por tentar cometer estelionato e usar documentos falsos, pediu para renovar um acordo que poderia evitar a ação penal, mas o Tribunal entendeu que isso não era possível porque o processo já tinha avançado e ele não compareceu à audiência onde o acordo foi proposto. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o apelante não poderá mais solicitar esse acordo.... ()
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