Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Irregularidade na representação processual e validade da assinatura digital em procuração e declarações de hipossuficiência financeira. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em Ação de Cobrança de Indenização Securitária, devido à irregularidade na representação processual, uma vez que a procuração apresentada foi assinada digitalmente por meio de plataforma não reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O autor buscava o pagamento de indenização em decorrência de acidente de trânsito que resultou em lesões graves.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a assinatura digital aposta na procuração e nas declarações de hipossuficiência é válida para fins de regularização da representação processual e concessão de gratuidade da justiça.III. Razões de decidir3. A procuração e as declarações de hipossuficiência foram assinadas em plataforma não credenciada pela ICP-Brasil, tornando a assinatura digital inválida.4. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido, pois os documentos apresentados também eram inválidos devido à mesma irregularidade na assinatura.5. A parte autora não regularizou a representação processual após intimação, justificando a manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A assinatura digital em procuração e documentos eletrônicos deve ser realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir sua validade jurídica em processos judiciais eletrônicos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 105, § 1º, 320, 321 e 485, IV e VI; Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III; Lei 14.063/2020, art. 3º, I a IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0001386-83.2023.8.16.0084, Rel. Des. Fabio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 06.10.2023; TJPR, Apelação Cível 0009919-46.2022.8.16.0058, Rel. Ana Claudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 02.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido de indenização feito por Diego Fereira de Almeida contra a BB Seguros não pode continuar porque a procuração e os documentos que ele apresentou não foram assinados de forma válida. A assinatura digital utilizada não é reconhecida pela lei, o que significa que não pode ser aceita em processos judiciais. Além disso, o pedido de gratuidade da justiça também foi negado, pois os documentos que comprovavam a falta de dinheiro para pagar as custas do processo também estavam com a assinatura inválida. Por isso, a decisão do juiz de primeira instância foi mantida, e o recurso de apelação foi negado.... ()
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