Jurisprudência Selecionada
1 - STF PENAL. HABEAS CORPUS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PECULATO CONTRA O INSS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO.
As alegações de inépcia, em relação à acusação pelo crime de peculato, e de nulidade na fixação da respectiva reprimenda, por não se ter cominado pena-base, são manifestamente improcedentes, como revela a simples leitura do acórdão. O quantum da pena aplicada, por sua vez, não encerra ilegalidade, já que justificado por circunstâncias judiciais objetivamente indicadas, as quais, consideradas de acordo com a pretensa iniqüidade na aplicação da pena, sustentada à luz da condenação imposta a certos co-réus. Improcede, de igual modo, a alegação de inépcia quanto à denúncia por crime de formação de quadrilha, já que descritos os elementos essenciais do tipo, a saber, reunião de mais de três pessoas destinada a, de forma condenada sob moldes de quadrilha, patrocinar e viabilizar a prática, no caso, de crimes contra a Previdência Social e seus segurados. Demonstrada, por outro lado, a participação do paciente, com adesão subjetiva e objetiva, embora esta não tenha sido perfeitamente individualizada, descabe aventar a hipótese de inépcia da acusação, mesmo porque não configurada, na espécie, insegurança ou arbítrio na acusação, tanto que o paciente, em alegações finais, investiu contra o seu conteúdo, deduzindo defesa longa e específica, com amplo exercício do contraditório. Sem relevância, outrossim, a argumentação em torno da falta de motivação na condenação pelo crime de formação de quadrilha, assentada que restou na própria verificação da efetiva ocorrência dos delitos abrangidos pela finalidade constitutiva da societas sceleris. A imposição da pena, por tal delito, observou, por igual, os parâmetros legais, legitimando a sua exacerbação, cujo reexame, através de critérios de justiça, não se revela idôneo, nem compreendido nos limites das possibilidades do habeas corpus, o qual apura apenas ilegalidade ou abuso de poder na operacionalização deste cálculo. Habeas corpus indeferido.... ()
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