Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 630.6761.5613.0718

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS COM BASE NA LEI 14.343/22.

Os sindicatos da categoria fixaram pisos salariais para os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem para o biênio 2023/2024, conforme Convenção Coletiva juntada aos autos, e portanto, não houve «negociação coletiva frustrada que obrigasse a reclamada a adotar o piso previsto na Lei 14.343/1922 em detrimento do piso normativo. Além disso, conforme decisão superveniente do STF proferida na ADI 7.222, na data de 19/12/2023, a ausência de negociação coletiva não resulta automaticamente na incidência do piso legal, mas na obrigação de se ajuizar dissídio coletivo. Recurso a que se nega provimento. ... ()

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