Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA. EXECUTORIEDADE RECONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação contra sentença que extinguiu execução de título extrajudicial por ausência de título executivo, ao considerar que o instrumento particular de confissão de dívida não possui força executiva por não conter assinatura de duas testemunhas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se a ausência de assinatura de duas testemunhas no instrumento de confissão de dívida impede sua execução e se a nota promissória vinculada supre eventual falta de executoriedade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de assinatura de duas testemunhas no instrumento particular de confissão de dívida não retira a força executiva da nota promissória a ele vinculada.4. A exigência de testemunhas pode ser mitigada quando houver outros elementos que comprovem a certeza da obrigação.5. No caso, a execução está lastreada em nota promissória válida e não impugnada, configurando título executivo nos termos do CPC, art. 784, I.6. Sentença reformada para afastar a extinção da execução, com devolução dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento dos embargos à execução..IV. DISPOSITIVO ... ()
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