Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A Lei 13.467/2017 inseriu o art. 11-A na CLT, prevendo a prescrição intercorrente no processo do trabalho, com prazo de dois anos a partir da intimação do exequente para cumprir determinação judicial. A Instrução Normativa 41/2018 do TST determina que a prescrição intercorrente se inicia com o descumprimento de determinação judicial específica no curso da execução, proferida após 11/11/2017, com expressa cominação acerca da possibilidade de declaração de prescrição intercorrente. No caso, a intimação da exequente, para impulsionar o processo, encontra-se desprovida da cominação específica nesse sentido. A prescrição intercorrente aplica-se à execução trabalhista, ainda que o título executivo tenha sido formado antes da vigência da Lei 13.467/2017, desde que a inércia do exequente decorra de intimação judicial, posterior a 11/11/2017, contendo cominação expressa e específica das consequências do descumprimento. Reformada a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()
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